Peça-nos uma proposta
Garantimos que as obrigações específicas do mercado da saúde são cumpridas.
Contribuímos para a eficiência fiscal, estabilidade financeira e rentabilidade dos nossos clientes.
É criada uma disposição transitória aplicável às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas nos termos da qual a taxa agravada de tributação autónoma de 10 pontos percentuais não é aplicável quando:
(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e Informação Empresarial Simplificada (IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos aí previstos; ou
(ii) os períodos de tributação de 2020 e 2021 correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Garantimos que as obrigações específicas do mercado da saúde são cumpridas.
Contribuímos para a eficiência fiscal, estabilidade financeira e rentabilidade dos nossos clientes.