04 Maio 2021

Tributação autónoma – disposição transitória aplicável aos períodos de tributação de 2020 e 2021

É criada uma disposição transitória aplicável às cooperativas e às micro, pequenas e médias empresas nos termos da qual a taxa agravada de tributação autónoma de 10 pontos percentuais não é aplicável quando:

(i) o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas relativas à entrega da Modelo 22 e Informação Empresarial Simplificada (IES), relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos aí previstos; ou

(ii) os períodos de tributação de 2020 e 2021 correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

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